É seu dever denunciar às autoridades os maus tratos
contra os animais. Confira o que você pode fazer para proteger uma vida
Denunciar maus tratos aos animais é a única forma de dar
o verdadeiro valor aos direitos dos bichinhos e contribuir para diminuir a
irresponsabilidade e a impunidade.
Antes, porém, certifique-se de que se trata realmente de
um caso de maus tratos, como espancar ou manter um bicho acorrentado, privá-lo
de alimentos ou de assistência veterinária.
Confirmado o crime, colha evidências (podem ser fotos) e
testemunhos que comprovem a situação e compareça à delegacia mais próxima de
sua casa para lavrar um Termo Circunstanciado, citando o artigo 32 da Lei de
Crimes Ambientais (no 9.605/98).
A Lei dos Crimes Ambientais pune todo aquele, seja pessoa
física ou jurídica (empresa), que pratique crimes contra a natureza e os
animais. As penas variam de multas a prisão. As denúncias devem ser feitas
diretamente em uma delegacia de polícia. Procure o escrivão de polícia e conte
o que aconteceu.
Caso não receba um bom atendimento, procure a Ouvidoria
ou a Corregedoria da Polícia Civil, levando o nome da equipe que a atendeu na
delegacia. Em último caso, procure o Ministério Público.
Fonte: Márcia Velasco Soto, advogada e consultora,
especialista em direito do consumidor, direito empresarial e direito civil/ Claudia
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