A Comissão Especial de Juristas encarregada de elaborar
proposta para um novo Código Penal aprovou no dia 25 de maio a
criminalização do abandono de animais, além de tratamento mais severo para
abusos e maus-tratos. Pela proposta, o abandono poderá ser punido com prisão de
um a quatro anos, mais multa. Atualmente, a conduta é uma contravenção, que
sujeita o autor a multa e prisão até um ano, sempre em regime aberto ou
semi-aberto.
A mesma pena de um a quatro anos foi aprovada para quem
praticar abusos ou maus-tratos contra animais domésticos, domesticados ou
silvestres, nativos ou exóticos. Esse tipo de crime hoje é punido com prisão de
um mês a um ano, além de multa.
No entanto, a pena será ainda ampliada a depender da
severidade dos resultados dos maus-tratos. No caso de lesão grave ou permanente
no animal, o aumento será de um sexto a um terço do tempo de prisão. Se houver
morte, o aumento será pela metade, o que poderá significar até seis anos de cadeia.
Os abusos e maus-tratos foram um dos temas que mais
atraíram a atenção da sociedade acerca da reforma do Código penal. O Movimento
Crueldade Nunca Mais, integrado por mais 200 entidades de defesa de animais,
chegou a entregar à comissão um documento com cerca de 150 apoios on-line e
mais de 50 mil assinaturas em documento impresso propondo maior rigor na
legislação. As condutas previstas foram enquadradas na parte dos crimes
ambientais, que são tratados em lei específica e foram trazidos para o código pelos
juristas.
Pela redação aprovada, ficou tipificado como crime
abandonar em qualquer espaço público ou privado, animal doméstico, silvestre ou
exótico, ou em rota migratória. Responde pelo crime quem tenha a propriedade,
posse ou guarda do animal, se estendendo ainda a quem tenha sido atribuído a
função de cuidar, vigiar ou que tenha a autoridade sobre ele.
Experiências
A comissão manteve as regras atuais que restringem a
realização de experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins
didáticos e científicos, na hipótese de existirem recursos alternativos. Quem
realizar a experiência desconsiderando alternativa possível que preserve o
animal da dor também poderá receber a mesma pena de um quatro anos para o caso
de maus-tratos.
Outro ponto que mereceu especial atenção dos juristas foi
o tráfico de animais, com a sugestão de pena básica de dois a seis anos de
prisão para atividades que hoje é punida com prisão de seis meses a um ano, e
multa. Pelo redesenho do tipo pena, será enquadrado como tráfico, entre outras
hipóteses, importar, exportar, vender, expor à venda e manter em depósito,
trazer e guardar o animal sem autorização legal. A proteção se aplica a ovos,
larvas ou espécie da fauna silvestre nativa ou em rota migratória, bem como
objetos feitos com matéria-prima animal, inclusive pena, pele e couros.
Haverá punição mesmo quando as condutas praticadas
tiverem sido cometidas sem a intenção de lucro. No entanto, caso o objetivo
seja a obtenção de lucro, a pena será ampliada de um sexto a um terço do tempo
de prisão. E se a conduta visar à exportação, então o autor do crime poderá
pagar com um aumento de um terço a dois terços. Na pior hipótese, quem enviar
para o exterior animal silvestre ou em rota migratória, de forma ilegal, poderá
pegar cadeia por até dez anos.
Alguns integrantes da comissão fizeram ressalvas ao rigor
das punições sugeridas, mas prevaleceu a opinião da maioria de que os crimes
contras os animais exigem tratamento penal mais firme. O advogado Tércio Lins e
Silva ponderou que o exagero punitivo pode levar os juízes a não aplicar pena
alguma. Já a procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Luíza
Nagib Eluf, chegou a equiparar a gravidade do crime de tráfico de animais ao
tráfico de drogas.
- É uma mortandade, com pássaros e outros animais
engaiolados sofrendo de maneira horrenda – comentou a procuradora.
Crimes ambientais
Com relação à atual legislação ambiental, a decisão da
comissão foi pela incorporação dos seus aspectos criminais ao anteprojeto do
código, que deve ser entregue ao Senado até 25 de junho. Não houve inclusão de
novos crimes, como observou o relator da comissão, o procurador regional da
República Luiz Carlos Gonçalves.
Houve considerável aumento de pena para a conduta
destinada a promover a entrada no país de espécie animal sem parecer técnico
oficial favorável e licença expedida por autoridades competentes. Punida hoje
com três meses a um ano de prisão, a prática receberá pena de um a quatro anos
se passar a proposta dos juristas.
Essa foi também a proposta para um crime ambiental muito
comum, que é cortar ilegalmente madeira de lei classificada, inclusive para
transformar em carvão, com vistas a atividade econômica ou não (a pena atual
vai de um a dois anos, e multa). Na nova redação, os juristas colocaram sob a
mesma proteção contra o corte madeira de floresta, mata ou selva, ou de madeira
encontrada em restinga ou caatinga.
De acordo com o relator, as alterações aprovadas em
relação aos crimes ambientais, inclusive na questão dos maus-tratos e abusos
contra os animais, oferecem tratamento mais protetivo, com sanções maiores.
Segundo ele, havia manifestação de temor na sociedade de que “os juristas
transformar tudo em penas de multa”.
Prescrição de penas
Outro assunto discutido pela comissão foram os prazos de
prescrição das penas. Como não houve consenso entre os juristas, em votação foi
decidida a manutenção do que já está previsto no Código Penal vigente. O
relator Luiz Carlos afirmou durante a reunião que não é favorável ao texto atual.
Apesar disso, defendeu a sua manutenção face à ausência de consenso sobre quais
mudanças deveriam ser feitas.
A comissão foi criada pelo presidente do Senado, José
Sarney, por sugestão do senador Pedro Taques (PDT-MT).
Fonte: Senado